Portaria n.º 1114/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Vila Franca da Serra a zona de caça associativa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2004-09-18, Portaria n.º 1207/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1114/2…
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Vila Franca da Serra a zona de caça associativa de Vila Franca da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Franca da Serra, município de Gouveia
de 26 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Gouveia:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca de Vila Franca da Serra, com o número de pessoa colectiva 505696606 e sede em Vila Franca da Serra, Gouveia, a zona de caça associativa de Vila Franca da Serra (processo n.º 3080-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Franca da Serra, município de Gouveia, com uma área de 1139,0492 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
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