Portaria n.º 1121/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 303/2001, de 30 de Março, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-27
Última atualização 2007-03-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-03-09, Portaria n.º 248/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 303/2001, de 30 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim

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de 27 de Agosto

Pela Portaria n.º 303/2001, de 30 de Março, foi concessionada a Maria José Palma Santos a zona de caça turística do Rio Seco, processo n.º 2526-DGF, situada no município de Castro Marim, com uma área de 230,83 ha, válida até 30 de Março de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 49,20 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 303/2001, de 30 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com uma área de 49,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 280,03 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, mantendo-se as condicionantes constantes na Portaria n.º 303/2001, designadamente a concretização da obra do pavilhão de caça até 5 de Novembro de 2002, a verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e a legalização do alojamento existente e afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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