Portaria n.º 1122/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-25
Última atualização 2005-12-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-12-05, Portaria n.º 1264/2005 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1122/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça podem, no seguimento dos acordos internacionais celebrados pelo Governo Português, nomear oficiais de ligação, de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou organismos internacionais, através de portaria conjunta.

A acção dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra a criminalidade organizada de natureza transnacional, com especial incidência no combate ao tráfico de estupefacientes e crimes relacionados.

Dentro da contingentação estabelecida pelo despacho conjunto n.º 978/2000, de 14 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 30 de Setembro de 2000, mostra-se necessário proceder à colocação de um oficial de ligação na República Federativa do Brasil. Trata-se de um país com o qual Portugal tem profundas ligações históricas e grande intercâmbio de pessoas e bens, que envolve, não raro, o trânsito e entrada de estupefacientes na Europa. E Portugal, pelo seu posicionamento geoestratégico e como fronteira externa da União Europeia, tem especiais responsabilidades no controlo e combate ao narcotráfico.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro:

Mandam os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, é nomeado oficial de ligação da Polícia Judiciária na República Federativa do Brasil o licenciado José Joaquim da Cunha Monteiro, coordenador de investigação criminal.

2.º A nomeação produz efeitos a partir do dia 19 de Junho de 2002.

5 de Julho de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

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