Portaria n.º 1126/2002 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Corte Gafo, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2006-02-20, Portaria n.º 137/2006 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1126/20…
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Corte Gafo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva e Mértola, município de Mértola
de 27 de Agosto
Pela Portaria n.º 417/94, de 28 de Junho, foi concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados, a zona de caça turística de Corte Gafo (processo n.º 1144-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1714,0625 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Corte Gafo (processo n.º 1144-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva e Mértola, município de Mértola, com uma área de 1714,0625 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do diploma atrás citado, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura das instalações destinadas ao apoio a caçadores (pavilhão de caça), à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 23 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 28 de Junho de 2002.
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