Portaria n.º 1127/2002 — Transfere para a ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, situadas nas freguesias de Portimão, Alferce e Silves, municípios de Portimão, Monchique e Silves
de 27 de Agosto
Pela Portaria n.º 667-L7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, processo n.º 1443-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Monchique, Silves e Portimão, com uma área de 652,9280 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Vem agora a ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, processo n.º 1443-DGF, situadas nas freguesias de Portimão, Alferce e Silves, municípios de Portimão, Monchique e Silves, é transferida para a ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., com o número de pessoa colectiva 504854585 e sede na Rua de França Borges, 9, cave esquerda, Portimão.
2.º O presente processo fica condicionado, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, ao cumprimento, por parte da entidade transmissária, dos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegéticos e de aproveitamento turístico aprovados, conforme Portaria n.º 667-L7/93, de 14 de Julho.
Em 23 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).