Portaria n.º 1138/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Almarginho e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Almarginho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola. Revoga a Portaria n.º 551/2002, de 31 de Maio
de 27 de Agosto
Pela Portaria n.º 747/90, de 28 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 353/2000, de 14 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa da Herdade do Almarginho e outras (processo n.º 321-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1607,2875 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Almarginho e outras (processo n.º 321-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com uma área de 1607,2875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 551/2002, de 31 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 24 de Julho de 2002.
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