Portaria n.º 1140/2002 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 302/2000, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 302/2000, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante

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de 27 de Agosto

Pela Portaria n.º 302/2000, de 30 de Maio, foi renovada até 13 de Julho de 2012 a zona de caça associativa de Candemil (processo n.º 1548-DGF), situada no município de Amarante, com uma área de 1040 ha, concessionada à Associação Cultural e Desportiva Águia do Marão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 600 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 302/2000, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante, com uma área de 600 ha, ficando a mesma com uma área total de 1640 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 24 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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