Portaria n.º 1152/2002 — Altera o artigo 22.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pela Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-28
Última atualização 2007-04-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-04-05, Portaria n.º 401/2007 — Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferênc…

Altera o artigo 22.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pela Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 317-A/96, de 29 de Julho, e 953/2001, de 9 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O artigo 22.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pela Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 317-A/96, de 29 de Julho, e 953/2001, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redaçcão:

«Artigo 22.º

Seriação

1 - Os critérios de seriação para os regimes a que se refere o artigo 1.º são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino.

2 - Os critérios de seriação a aplicar para cada ano lectivo devem ser fixados até ao dia 28 de Fevereiro do ano lectivo anterior e objecto de divulgação pública por afixação no estabelecimento de ensino.

3 - Os estabelecimentos de ensino facultam cópia dos critérios de seriação a todos os interessados que o solicitem.»

2.º

Aplicação

A alteração a que se refere o número anterior aplica-se aos requerimentos de reingresso, mudança de curso e transferência para a matrícula e ou inscrição no ano lectivo de 2003-2004 e subsequentes.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 6 de Agosto de 2002.

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