Portaria n.º 116/2002 — Cria no concelho de Viseu o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de 2.ª classe

Tipo Portaria
Publicação 2002-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no concelho de Viseu o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de 2.ª classe

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de 8 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 35/2000, de 14 de Março, 13.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º do Regulamento dos Serviços do Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º Junto da AIRV - Associação Industrial da Região de Viseu é criado, no concelho de Viseu, o 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de 2.ª classe.

2.º O quadro de pessoal é o seguinte:

(ver quadro no documento original)

3.º No Cartório agora criado podem ser lavrados os seguintes actos:

a)

Todos os actos notariais ligados às actividades empresariais, bem como aos fins prosseguidos por associações e fundações, incluindo os actos de constituição ou instituição de pessoas colectivas de direito privado;

b)

Todos os instrumentos públicos a lavrar fora dos livros de notas, autenticação de documentos particulares, reconhecimentos, certificados, certidões ou documentos análogos, directa ou indirectamente relacionados com as actividades ou finalidades previstas na alínea anterior.

4.º A data da entrada em funcionamento do novo serviço é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 15 de Janeiro de 2002.

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