Portaria n.º 1166/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Roncanito e outras, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-29
Última atualização 2006-12-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-12-06, Portaria n.º 1380/2006 — Exclui da zona de caça turística do Roncanito e outras, criada p…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Roncanito e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo António de Capelins, Santiago Maior e Monsaraz, municípios de Alandroal e Reguengos de Monsaraz. Revoga a Portaria n.º 662/2002, de 18 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 656/91, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 300/2001, de 30 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A., a zona de caça turística do Roncanito e outras (processo n.º 339-DGF), situada nos municípios de Alandroal e Reguengos de Monsaraz, com uma área de 2661,8375 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Roncanito e outras (processo n.º 339-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo António de Capelins, Santiago Maior e Monsaraz, municípios de Alandroal e Reguengos de Monsaraz, com uma área de 2661,8375 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria n.º 662/2002, de 18 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.

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