Portaria n.º 1169/2002 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-29
Última atualização 2004-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2004-08-14, Portaria n.º 1042/2004 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2…

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, corrigida pela Portaria n.º 1281/2001, de 15 de Novembro, foi renovada até 24 de Novembro de 2013 a zona de caça turística de Vale de Perditos e outras, processo n.º 188-DGF, situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 2632,4225 ha, concessionada à Sociedade Agrícola de Vale de Perditos.

A concessionária requereu agora a anexação, à referida zona de caça, de outros prédios rústicos com uma área de 239,7875 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, corrigida pela Portaria n.º 1281/2001, de 15 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 239,7875 ha, ficando a mesma com uma área total de 2872,21 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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