Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2002 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Abril, que constitui, na dependência dos Ministros das Finanças e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2002-10-02
Última atualização 2009-07-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-07-23, Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2009 — Procede à terceira alteração da Resoluçã…

Altera a Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Abril, que constitui, na dependência dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, uma equipa de missão que procederá à verificação do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede

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Pelo despacho conjunto n.º 373-A/99, de 30 de Abril, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 30 de Abril de 1999, foi determinada a realização de um concurso público relativo ao projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, de financiamento, de exploração, manutenção e conservação da rede de metropolitano ligeiro do sul do Tejo.

Pelo mesmo despacho foi igualmente constituída a comissão responsável pelo desenvolvimento do processo até à adjudicação da concessão e à elaboração do projecto de diploma, estabelecendo as bases da concessão e a minuta do contrato de concessão a celebrar com o concorrente vencedor.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto, viria a estabelecer o regime geral da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, tendo igualmente definido o regime do concurso a lançar.

Encontrando-se o procedimento do concurso em fase de conclusão, entendeu o anterior executivo constituir, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, uma equipa de missão que, em nome do Estado Português, procederia à verificação do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede.

O Governo, concordando com os objectivos subjacentes à criação desta equipa de missão, considera que se trata de um projecto que envolve um investimento de significativa relevância e de grande impacte estratégico na redefinição do sistema de transportes e no modelo urbano da área metropolitana de Lisboa, o que justifica plenamente a participação da Junta Metropolitana de Lisboa.

Deste modo, com a presente resolução visa-se integrar na comissão consultiva a Junta Metropolitana de Lisboa, de modo a possibilitar o acompanhamento por esta das fases que seguem, designadamente da fase de concretização da obra.

A Junta Metropolitana de Lisboa emitiu parecer favorável à sua integração na referida comissão consultiva.

Além disso, importa adequar o texto da resolução em causa à nova composição e designação orgânica dos ministérios nela referidos, ditada pela publicação do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar os n.os 1, 3, 5, 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:

«1 - Constituir, na dependência do Ministro das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, uma equipa de missão que procederá, em nome do Estado, à coordenação e verificação dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede.

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

3 - A equipa de missão é constituída por um encarregado de missão, a quem compete a coordenação geral da equipa, e por quatro personalidades a designar:

a)

Pelo Ministro das Finanças;

b)

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação;

c)

...

d)

...

4 - ...

5 - Os restantes membros da equipa de missão terão o estatuto remuneratório que lhes for atribuído por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

6 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

Um representante a designar pela Junta Metropolitana de Lisboa.

7 - A equipa de missão funcionará junto da REFER, E. P., a qual suportará as despesas de funcionamento do Gabinete MST, concedendo igualmente o adequado apoio logístico ao seu funcionamento.

8 - ...

9 - ...

10 - ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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