Portaria n.º 1170/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1170/2002 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de fontão solicitou a cessão a título definitivo de uma parcela de terreno com a área de 1150 m2 situada na freguesia de Fontão, concelho de Ponta de Lima, para instalação de um parque de merendas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à Junta de Freguesia de Fontão do prédio inscrito sob o artigo matricial urbano n.º 2021, que pertenceu à ex-linha do Vale do Lima e registado na Conservatória do Registo Predial a favor do Estado com a descrição n.º 01157/990202 e inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende construir um parque de merendas, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sendo que tal finalidade deverá ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 3179,84, a pagar no acto de assinatura do auto de cessão.
4.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da publicação da presente portaria.
25 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
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