Portaria n.º 1172/2002 — Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 722-E/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca de Vale de…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 722-E/92, de 15 de Julho, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Janeiro

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de 29 de Agosto

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-E/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 736/97, de 25 de Agosto, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vale de Janeiro a zona de caça associativa de Vale de Janeiro, processo n.º 1048-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Janeiro, município de Vinhais, com uma área de 1418,0120 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria n.º 722-E/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 736/97, de 25 de Agosto, à Associação de Caça e Pesca de Vale de Janeiro (processo n.º 1048-DGF).

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.

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