Portaria n.º 1179/2002 — Revoga a Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março (interdita a captura de gamba-branca durante os meses de Setembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março (interdita a captura de gamba-branca durante os meses de Setembro, Outubro e Novembro numa determinada área da costa sul)
de 29 de Agosto
A Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março, estabeleceu restrições à pesca de gamba numa determinada zona da costa algarvia, tendo em vista a protecção dos juvenis que se distribuem ao longo de toda a costa algarvia, em profundidades superiores a 150 m.
Porém, esta medida revelou algumas fragilidades, não sendo adequada ao objectivo pretendido, pelo que, dado o seu interesse muito limitado ao nível da gestão dos recursos, se torna aconselhável a implementação de medidas mais eficazes.
Atendendo, no entanto, a que a interdição da captura de gamba prevista na referida portaria tem início em Setembro e que, de acordo com os pareceres científicos, deverão ser adoptadas novas medidas de gestão a partir do início do próximo ano, optou-se agora pela sua revogação.
Assim:
Ao abrigo do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 6 de Agosto de 2002.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).