Portaria n.º 1181/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1181/2002 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Miranda do Douro solicitou a cedência de um imóvel situado na Rua de Mouzinho de Albuquerque, naquela cidade, onde estava instalada a Guarda Nacional Republicana, a fim de no mesmo instalar os seus serviços culturais, entre eles a Casa da Música Tradicional Mirandesa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Miranda do Douro do imóvel situado na Rua de Mouzinho de Albuquerque, em Miranda do Douro, onde estava instalada a Guarda Nacional Republicana, o qual se encontra inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 329, descrito na respectiva conservatória sob o n.º 9391 e inscrito, a favor do Estado, sob o n.º 292.

2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão, em virtude de o imóvel se destinar à instalação dos serviços culturais da autarquia, entre eles a Casa de Música Tradicional Mirandesa.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 109 735,54, a pagar em seis prestações semestrais, oneradas do juro legal de 5% ao ano, sendo a primeira paga no acto da assinatura do respectivo auto.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se for conferido ao imóvel destino diverso daquele que fundamenta a cessão ou se não lhe for dado o fim no prazo máximo de dois anos.

25 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.

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