Portaria n.º 1186/2002 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 308/2000, de 30 de Maio, o prédio rústico denominado…
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Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 308/2000, de 30 de Maio, o prédio rústico denominado «Herdade das Fontes», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira
de 30 de Agosto
Pela Portaria n.º 308/2000, de 30 de Maio, foi renovada até 9 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo n.º 972-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 1153,9915 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Amoreiras.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 24,5940 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e na alínea d) do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 308/2000, de 30 de Maio, o prédio rústico denominado «Herdade das Fontes», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 24,5940 ha, ficando a mesma com uma área total de 1178,5855 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.
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