Portaria n.º 1190/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1190/2002 (2.ª série). - Considerando que não foi cumprida a previsão estabelecida na Portaria n.º 29/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997, quanto à repartição dos pagamentos respeitantes ao apoio financeiro concedido à Associação Musical das Beiras, no âmbito do Despacho Normativo n.º 56/92, de 29 de Abril, que fixa as normas que regulam a concessão de apoio à criação ou desenvolvimento de orquestras regionais;
Considerando o despacho do Ministro da Cultura de 3 de Maio de 2002, que autoriza a respectiva prorrogação até 2003;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado o despender as verbas abaixo indicadas para a execução do apoio financeiro ao projecto de desenvolvimento da Orquestra Regional - Associação Musical das Beiras:
Em 2002 - Euro 498 797,90;
Em 2003 - Euro 124 699,47.
2.º Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.
3.º A despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.02.01 do orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2002.
3 de Julho de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
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