Portaria n.º 1191/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações do Instituto Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Agosto

A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido oficialmente, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 612/96, de 25 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O 5.º ano do plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 612/96, de 25 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Temas de opção

Os temas de opção previstos no plano de estudos do curso são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 12 de Agosto de 2002.

ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria

Curso de Psicologia Social e das Organizações

(Portaria n.º 612/96, de 25 de Outubro - Alteração)

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

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