Portaria n.º 1193/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bonical, abrangendo o prédio…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bonical, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade do Bonical, sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz. Revoga a Portaria n.º 575/2002, de 5 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 654/89, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 80/90, de 2 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Bonical (processo n.º 86-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 635,5375 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bonical (processo n.º 86-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade do Bonical, sito na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 547,9351 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria n.º 575/2002, de 5 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

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