Portaria n.º 1196/2002 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, os prédios rústicos denominados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-09-21, Portaria n.º 1224/2007 — Desanexa da zona de caça turística de Alcamins, renovada pela Po…
Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, os prédios rústicos denominados por Herdade do Zambujal, sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e Herdades da Laje, Barbudes, Lajinha e Laje, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas
de 31 de Agosto
Pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, foi renovada até 16 de Dezembro a zona de caça turística de Alcamins (processo n.º 688-DGF), situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, com a área de 1455,80 ha, concessionada à NATURCAÇA - Sociedade Turística, Lda.
Pelas Portarias n.os 428/99 e 402/2000, respectivamente de 15 de Junho e de 14 de Julho, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1735,80 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 416 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1229/97, de 15 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 428/99 e 402/2000, respectivamente de 15 de Junho e de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados por Herdade do Zambujal, sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 141,10 ha, e Herdades da Laje, Barbudes, Lajinha e Laje, sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 274,90 ha, ficando a mesma com a área total de 2151,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 14 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).