Portaria n.º 1197/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-31
Última atualização 2006-03-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-03-22, Portaria n.º 281/2006 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1197/20…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa, abrangendo os prédios rústicos denominados por Vale Matanças e Bicadas e Herdade de Arcebispa, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal. Revoga a Portaria n.º 664/2002, de 18 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 785/90, de 3 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 452/2001, de 5 de Maio, foi concessionada à Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., a zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa (processo n.º 350-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1207,9095 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa (processo n.º 350-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Vale Matanças e Bicadas e Herdade de Arcebispa, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 1182,7375 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento existente, caso seja afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 664/2002, de 18 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 14 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).