Portaria n.º 1198/2002 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Garrochal, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-31
Última atualização 2010-09-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-22, Portaria n.º 951/2010 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Garrochal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias e municípios de Castro Verde e Ourique. Revoga a Portaria n.º 499/2002, de 27 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 213/94, de 11 de Abril, alterada pela Portaria n.º 835/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada a Maria Helena Griff e Filhas, Lda., a zona de caça turística do Garrochal (processo n.º 1524-DGF), situada nos municípios de Castro Verde e Ourique, com a área de 3878,18 ha, válida até 11 de Abril de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Garrochal (processo n.º 1524-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias e municípios de Castro Verde e Ourique, com a área de 3878,18 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria n.º 499/2002, de 27 de Abril.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 24 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).