Declaração de Rectificação n.º 12/2002 — De ter sido rectificada a Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro (Lei do Associativismo Juvenil), publicada no Diário da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro (Lei do Associativismo Juvenil), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002

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Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro (Lei do Associativismo Juvenil), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «1 - As associações juvenis» deve ler-se «1 - Às associações juvenis».

No n.º 2 do artigo 28.º, onde se lê «2 - Nos inquéritos,» deve ler-se «2 - Dos inquéritos,».

No artigo 30.º, onde se lê «O disposto nos n.os 1, 3, 6 e 4 do artigo 2.º,» deve ler-se «O disposto nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 2.º,».

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 2002. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

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