Portaria n.º 120/2002 — Altera a Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja
de 8 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
Os anexos I e II à Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Janeiro de 2002.
ANEXO I — (Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho - Alteração)
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — (Portaria n.º 532/99, de 22 de Julho - Alteração)
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática (regime nocturno)
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
7.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
8.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
4.º semestre
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