Portaria n.º 1201/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 739/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados por…
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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 739/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados por Fonte Branca, Vinha da Menina e Herdade da Charneca, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa
de 2 de Setembro
Pela Portaria n.º 739/95, de 7 de Julho, foi concessionada à AGROTÉRMICA - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Figueira (processo n.º 1757-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 508,5875 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 583,3750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 739/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados por Fonte Branca, Vinha da Menina e Herdade da Charneca, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 583,3750 ha, ficando a mesma com a área total de 1091,9625 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à conclusão da legalização do alojamento proposto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
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