Portaria n.º 1201/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 739/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados por…

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-02
Última atualização 2007-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-08-07, Portaria n.º 843/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 739/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados por Fonte Branca, Vinha da Menina e Herdade da Charneca, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Setembro

Pela Portaria n.º 739/95, de 7 de Julho, foi concessionada à AGROTÉRMICA - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Figueira (processo n.º 1757-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 508,5875 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 583,3750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 739/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados por Fonte Branca, Vinha da Menina e Herdade da Charneca, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 583,3750 ha, ficando a mesma com a área total de 1091,9625 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à conclusão da legalização do alojamento proposto.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).