Portaria n.º 1202/2002 — Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 601/94, de 13 de Julho, a Carlos A. Espírito Santo Silva de Mello…

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a concessão atribuída pela Portaria n.º 601/94, de 13 de Julho, a Carlos A. Espírito Santo Silva de Mello (processo n.º 1605-DGF)

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Setembro

Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 601/94, de 13 de Julho, concessionada a Carlos A. Espírito Santo Silva de Mello a zona de caça turística da Herdade Vale Cobrão, processo n.º 1605-DGF, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade de Vale Cobrão, sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 931,95 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria n.º 601/94, de 13 de Julho, a Carlos A. Espírito Santo Silva de Mello (processo n.º 1605-DGF).

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

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