Portaria n.º 1204/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Hospital, abrangendo um prédio…

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Hospital, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Monte Trigo, no município de Portel. Revoga a Portaria n.º 1135/2001, de 25 de Setembro

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de 2 de Setembro

Pela Portaria n.º 740/89, de 29 de Agosto, foi concessionada à CERVUS - Sociedade Agro-Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo n.º 126-DGF), situada no município de Portel, com a área de 556 ha, válida até 29 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal respectivo:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Hospital (processo n.º 126-DGF), abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Monte Trigo, no município de Portel, com a área de 556 ha.

2.º A presente renovação fica condicionada à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto de arquitectura das instalações de apoio exclusivo para caçadores, apresentado em 25 de Setembro de 2000, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto no pavilhão de caça.

3.º É revogada a Portaria n.º 1135/2002, de 25 de Setembro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

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