Portaria n.º 1219/2002 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 867/2001, de 27 de Julho, vários prédios rústicos situados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2007-06-04, Portaria n.º 670/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 867/2001, de 27 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Bemposta, município de Abrantes
de 4 de Setembro
Pela Portaria n.º 867/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 12 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da freguesia de Bemposta (processo n.º 1769-DGF), situada nos municípios de Abrantes e Chamusca, com uma área de 1401,6440 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Bemposta.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 217,8250 ha, sitos no município de Abrantes.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 867/2001, de 27 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 217,8250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1619,4694 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Agosto de 2002.
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