Portaria n.º 1226/2002 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município…
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3 atos modificativos · 2007-11-26, Portaria n.º 1506/2007 — Anexa à zona de caça associativa de Penedos um prédio rústico si…
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola
de 4 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 1086,1487 ha.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca dos Gorjões, com o número de pessoa colectiva 504791117 e sede em Gorjões, Santa Bárbara de Nexe, Faro, a zona de caça associativa dos Penedos (processo n.º 3105 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.
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