Portaria n.º 1233/2002 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D2/97, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D2/97, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos no município de Óbidos

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de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-D2/97, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 933/97, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Município de Óbidos e ao Clube de Caçadores de Gaeiras a zona de caça associativa da freguesia de Santa Maria e parte das freguesias de Gaeiras e de São Pedro (processo n.º 948-DGF), situada no município de Óbidos, com uma área de 1208,50 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 80 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-D2/97, de 15 de Julho alterada pela Portaria n.º 933/97, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos no município de Óbidos, com uma área de 80 ha, ficando a mesma com uma área total de 1128,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

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