Portaria n.º 124/2002 — Adita lugares ao quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro

Tipo Portaria
Publicação 2002-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adita lugares ao quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro

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de 9 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 334/99, de 20 de Agosto, determina a transição, por lista nominativa, dos funcionários providos no quadro de pessoal do extinto Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) para o quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro (IGM), aprovado pela Portaria n.º 1326/93, de 31 de Dezembro.

Deste modo, importa proceder ao alargamento do quadro de pessoal do IGM no correspondente número de lugares necessários para a integração dos funcionários do quadro do extinto GPEP.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 334/99, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que sejam aditados ao quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, aprovado pela Portaria n.º 1326/93, de 31 de Dezembro, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 31 de Dezembro de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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