Portaria n.º 1241/2002 (2.ª série)
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Portaria n.º 1241/2002 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, foram expropriados a António Francisco Silvestre Ferreira os prédios rústicos Herdade do Azinhal, inscrito sob o artigo matricial 200, secção H, da freguesia de Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 80,5750 ha, Monte da Vinha, inscrito sob o artigo matricial 2, secção C, da freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 83,95 ha, Courela dos Cortiços, inscrito sob o artigo matricial 1, secção C, da freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 103,8250 ha, Vale Bom, inscrito sob o artigo matricial 60, secção A1, da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 0,80 ha, Vale Bom, inscrito sob o artigo matricial 87, secção A1, da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, com a área de 2,1250 ha.
Na sequência do pedido de reversão formulado por Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira e Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira, na qualidade de legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 2, da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os rendeiros do Estado José Mancio dos Santos, da área de 80,5750 ha (Herdade do Azinhal, artigo matricial 200, secção H), de uma área de 38,7950 ha (courelas n.os 2 e 3 do prédio rústico Monte da Vinha, artigo matricial 2, secção C), de 8,80 ha (courela n.º 6 do prédio rústico Monte da Vinha, artigo matricial 2, secção C), de 22 ha (courela n.º 3 do prédio rústico Courela dos Cortiços, artigo matricial 1, secção C) e de uma área de 1,9250 ha (prédios rústicos Vale Bom, artigos matriciais n.os 60 e 87, secção A1), celebraram contratos de arrendamento rural com os requerentes, considerando estarem expressamente salvaguardados os seus direitos como rendeiros, declarando ainda abdicar dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, possa conferir-lhes, designadamente o de adquirirem os lotes arrendados.
Por tal razão, encontram-se preenchidos os requisitos exigidos pelo aludido n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão das mencionadas áreas.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reverter as áreas de 80,5750 ha (Herdade do Azinhal, artigo matricial 200, secção H), de 38,7950 ha (courelas n.os 2 e 3 do prédio rústico Monte da Vinha, artigo matricial 2, secção C), de 8,80 ha (courela n.º 6 do prédio rústico Monte da Vinha, artigo matricial 2, secção C), de 22 ha (courela n.º 3 do prédio rústico Courela dos Cortiços, artigo matricial 1, secção C) e de 1,9250 ha (prédios rústicos Vale Bom, artigos matriciais 60 e 87, secção A1), num total de 153,0950 ha, determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, na parte em que as expropria.
7 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
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