Portaria n.º 1241/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-R5/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-06-28, Portaria n.º 399/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Dorde os prédios rústicos…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-R5/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola
de 6 de Setembro
Pela Portaria n.º 667-R5/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça de Armação de Pêra a zona de caça associativa de Dorde (processo n.º 1461-DGF), situada na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 1176,6875 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 452,0875 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-R5/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 452,0875 ha, ficando a mesma com a área total de 1628,7750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2002.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).