Portaria n.º 1252/2002 — Revoga a Portaria n.º 778/2002, de 2 de Julho (suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 778/2002, de 2 de Julho (suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale Afonsinho)
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 1030/98, de 15 de Dezembro, foi renovada até 24 de Junho de 2004 a concessão da zona de caça associativa de Vale Afonsinho (processo n.º 1029-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1126,2862 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Côa.
Pela Portaria n.º 778/2002, de 2 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercíco da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 778/2002, de 2 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.
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