Portaria n.º 1255/2002 — Altera a Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, que aprova as tabelas dos Programas para a Promoção do Acesso

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, que aprova as tabelas dos Programas para a Promoção do Acesso

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Setembro

A Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, estabeleceu os preços a pagar aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e pelo Programa Específico para a Promoção do Acesso em Oncologia. Foram também fixadas as fracções dos valores afectas ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais envolvidos nos ditos Programas.

Do desenvolvimento do Programa, verificou-se que, por lapso, o grupo de diagnóstico homogéneo (GDH) com o código 229 não foi incluído na tabela que constitui o anexo I à referida portaria. Verificou-se também que, por lapso, os grupos de diagnóstico homogéneo (GDH) com os códigos 334, 335, 336 e 337 não foram incluídos na tabela que constitui o anexo II à referida portaria.

Torna-se pois necessário proceder às devidas correcções nas tabelas mencionadas, de forma que as mesmas passem a contemplar os GDH que à data não foram previstos e a prever o valor correcto no que se reporta à remuneração da equipa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º À tabela que constitui o anexo I à Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, são aditados os procedimentos constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, e o valor correspondente à remuneração da equipa previsto para esse GDH.

2.º Na tabela que constitui o anexo II à Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, são aditados os actos ou procedimentos constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, bem como o valor correspondente à remuneração da equipa previsto para os GDH mencionados.

3.º A presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março.

Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 19 de Julho de 2002.

ANEXO

À tabela geral do Programa para a Promoção do Acesso são aditados os seguintes actos ou procedimentos:

(ver tabela no documento original)

À tabela geral do Programa Específico para a Promoção do Acesso em Oncologia são aditados os seguintes actos ou procedimentos:

(ver tabela no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).