Portaria n.º 1266/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Vizinhos e Amigos a zona de caça associativa do Monte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2005-09-26, Portaria n.º 886/2005 — Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º …
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Vizinhos e Amigos a zona de caça associativa do Monte da Boga, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, e na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira
de 14 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvidos os Concelhos Cinegéticos Municipais de Odemira e Ourique:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Vizinhos e Amigos, com o número de pessoa colectiva 505328410 e sede no Monte da Boga, Santana da Serra, Ourique, a zona de caça associativa do Monte da Boga (processo n.º 3133-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 716,6287 ha, e na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com uma área de 1,5950 ha, perfazendo uma área total de 718,2237 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, respectivamente de 23 de Novembro, 25 de Julho e 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.
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