Portaria n.º 1269/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-23
Última atualização 2004-01-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-01-21, Portaria n.º 194/2004(2.ªsérie)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1269/2002 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1450/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, alterada pela portaria n.º 929/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 2002, foi constituído o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Abrantes.

Verificou-se entretanto uma alteração na composição do referido Conselho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, alterar a portaria n.º 1450/2001 (2.ª série), de 28 de Agosto, no seguinte:

Representantes dos caçadores:

Joaquim António Moreira Bento.

Abílio António Ferro Faria.

8 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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