Portaria n.º 1274/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1274/2002 (2.ª série). - Considerando que, de 26 de Abril de 1994 a 26 de Abril de 1997, o licenciado António Domingos Gonçalves Calado exerceu, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão do ex-Instituto Português de Cartografia e Cadastro;

Considerando que, no termo da comissão de serviço, foi criado para o interessado o lugar de assessor nos termos da portaria n.º 887/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1998;

Considerando que, após a cessação da comissão de serviço, em 26 de Abril de 1997, o funcionário se manteve no desempenho ininterrupto de funções dirigentes em regime de substituição até 26 de Outubro de 1997 e a partir desta data em gestão corrente até 1 de Abril de 2002;

Considerando que a substituição e a gestão corrente, posteriores à comissão de serviço, não podem ser autonomamente consideradas para efeitos do cômputo do módulo de tempo de funções dirigentes tendo em vista o acesso a categoria superior, nos termos do direito à carreira dos dirigentes;

Considerando, ainda, que o licenciado António Domingos Gonçalves Calado se manteve no desempenho ininterrupto de funções dirigentes de 26 de Abril de 1994 até 1 de Abril de 2002 e que à data do início das funções dirigentes era titular da categoria de engenheiro agrónomo principal;

Considerando que o interessado perfez, no exercício ininterrupto de funções dirigentes, mais de dois módulos de tempo de serviço, o que lhe permite ascender a assessor principal da carreira de engenheiro agrónomo;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinge:

1.º É criado no quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro agrónomo, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2002.

3.º É revogada a portaria n.º 887/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1998, na parte em que cria um lugar de assessor da carreira de engenheiro agrónomo para o licenciado António Domingos Gonçalves Calado.

2 de Maio de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

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