Portaria n.º 1281/2002 — Altera a Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio, que aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico da…

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio, que aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico da licenciatura em Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer, da Escola Superior de Educação de Bragança, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O quadro n.º 1 do anexo à Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico da licenciatura em Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer, da Escola Superior de Educação de Bragança, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Agosto de 2002.

ANEXO — (Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio - alteração)

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Curso de Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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