Portaria n.º 1282/2002 — Substitui os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa e de Lisboa Norte pelo Centro de Área Educativa da Cidade e…
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Substitui os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa e de Lisboa Norte pelo Centro de Área Educativa da Cidade e Zona Norte de Lisboa
de 20 de Setembro
Nos termos do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, foram criados, pela Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho, entre outros, os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa, de Lisboa Norte e de Lisboa Ocidental, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro.
Considerando a necessidade de ajustar a divisão concelhia daí resultante, no âmbito da Direcção Regional de Educação de Lisboa, às reais necessidades da comunidade educativa;
Considerando que não se justifica actualmente a existência do Centro de Área Educativa de Lisboa Norte, uma vez que as necessidades da comunidade educativa correspondentes à área geográfica daquele são plenamente preenchidas pelos restantes centros de área educativa existentes e que a experiência demonstrou uma maior proximidade geográfico-social do concelho da Amadora com os concelhos integrados no Centro de Área Educativa de Lisboa Ocidental;
Assim:
Ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa e de Lisboa Norte, criados pela Portaria n.º 721/95, de 6 de Julho, são substituídos pelo Centro de Área Educativa da Cidade e Zona Norte de Lisboa, constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O Centro de Área Educativa de Lisboa Ocidental passa a abranger, para além dos concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra, o concelho da Amadora, conforme o mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º O Centro de Área Educativa da Cidade e Zona Norte de Lisboa é dirigido por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, equiparados, para efeitos remuneratórios, respectivamente, a director de serviços e a chefe de divisão.
Em 27 de Agosto de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
MAPA ANEXO
Centros de área educativa (CAE)
Direcção Regional de Educação de Lisboa
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