Portaria n.º 1284/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-20
Última atualização 2004-08-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-08-09, Portaria n.º 1023/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 802/20…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Setembro

Pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens a zona de caça associativa de Entre Barragens (processo n.º 2651-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 1377,51 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 69,6140 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 69,6140 ha, ficando a mesma com uma área total de 1447,1240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

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