Portaria n.º 1291/2002 — Concessiona, pelo período de seis anos, a João Manuel Nunes de Carvalho a zona de caça turística das Sesmarias e…

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-24
Última atualização 2008-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-17, Portaria n.º 428/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Concessiona, pelo período de seis anos, a João Manuel Nunes de Carvalho a zona de caça turística das Sesmarias e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito

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de 24 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alvito:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a João Manuel Nunes de Carvalho, entidade equiparada a pessoa colectiva, com o n.º 804673497 e sede na Avenida da Batalha do Salado, 109, Évora, a zona de caça turística das Sesmarias e anexas (processo n.º 2902-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Alvito, com uma área de 1349,95 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo, emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.

3.º A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuleta do modelo n.º 3 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 16 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

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