Portaria n.º 1292/2002 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Marketing Farmacêutico ministrado pela Escola Superior de Saúde do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-11-05, Portaria n.º 1268/2003 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de bacharelato…
Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Marketing Farmacêutico ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte
de 24 de Setembro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 404/99, de 14 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria n.º 1176/97, de 18 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 934/2000, de 2 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Marketing Farmacêutico ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do disposto no ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Setembro de 2002.
ANEXO — (Portaria n.º 934/2000, de 2 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
Curso de Marketing Farmacêutico
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
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