Portaria n.º 1298/2002 — Fixa as especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º…
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Fixa as especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 406/96, de 22 de Agosto
de 27 de Setembro
Tendo em atenção que o Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, que fixou os limites de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 1999/32/CE, de 26 de Abril, revogou as disposições relativas ao teor de enxofre da Portaria n.º 406/96, de 22 de Agosto, que fixava as especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional, e que entretanto a NP 4182, de 2001, adoptou as especificações a que devem obedecer os fuelóleos para uso industrial, comercializados no mercado nacional e respectivos métodos de ensaio, torna-se necessário proceder à revogação, na sua totalidade, da referida Portaria n.º 406/96, por forma a contemplar as características fixadas na normalização europeia. Foram para o efeito ouvidos os agentes económicos envolvidos.
Considerando que o n.º 2 da base I da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º As especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 406/96, de 22 de Agosto.
Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 23 de Agosto de 2002.
ANEXO — Especificações de fuelóleos
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