Portaria n.º 13/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 13/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2000):
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que seja publicada a relação das verbas que couberam especificamente a cada município no ano de 2000 relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
10 de Dezembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO — Transferências para os municípios - Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos no ano de 2000
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2002/01/005000000/0027000272.pdf))
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