Resolução da Assembleia da República n.º 13/2002 — Viagem do Presidente da República à Bósnia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Viagem do Presidente da República à Bósnia
Viagem do Presidente da República à Bósnia
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Bósnia, com passagem por Roma, entre os dias 3 e 5 do próximo mês de Março.
Aprovada em 20 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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