Portaria n.º 130/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 130/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro;

Considerando que o licenciado Valdemar Ferreira Cardoso exerce, desde 6 de Maio de 1994, o cargo de chefe de divisão na Direcção de Finanças do Porto, cargo em que se mantém;

Considerando que este dirigente, técnico de administração tributária principal do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos gerais e especiais para acesso à categoria de técnico de administração tributária assessor principal da respectiva carreira:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante da Portaria n.º 663/94, de 19 de Julho, um lugar de inspector tributário assessor principal do grupo de pessoal da administração tributária, a extinguir quando vagar.

16 de Janeiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

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