Portaria n.º 1307/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Amigos de Diana, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2002-09-30
Última atualização 2009-04-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-04-13, Portaria n.º 394/2009 — Altera a Portaria n.º 1133/2008, de 9 de Outubro, que renova, por…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Amigos de Diana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão. Revoga a Portaria n.º 545-C/2002, de 29 de Maio

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de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 600-D/96, de 22 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores Amigos de Diana a zona de caça associativa dos Amigos de Diana (processo n.º 223-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 2405 ha, válida até 1 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Amigos de Diana (processo n.º 223-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão, com uma área de 1193,30 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 545-C/2002, de 29 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 2 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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