Portaria n.º 1307-B/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 900/94, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-03-18, Portaria n.º 242/2003 — Prorroga o prazo concedido à concessionária através da Portaria n…
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 900/94, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura
de 30 de Setembro
Pela Portaria n.º 900/94, de 6 de Outubro, foi concessionada à Lebrinha - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística das Sesmarias e Pintador, processo n.º 1091-DGF, situada no município de Moura, com a área de 810,30 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com a área de 344,45 ha.
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 900/94, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com a área de 344,45 ha, ficando a mesma com a área total de 1154,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A anexação ora concedida fica sujeita à condição resolutiva de no prazo de 90 dias a requerente apresentar a documentação a que se refere o ofício da Direcção-Geral do Turismo com a referência DSPET/DTERC/2002/325, de 15 de Fevereiro, relativo ao seu processo CO-389.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.
Em 25 de Setembro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).